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24 de outubro de 2019

CONHEÇA AS REGRAS DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO SOBRE TRANSPORTE DE CARGA EM VEÍCULOS LEVE:

 

 

O Verão vem chegando e é hora de pegar a estrada com a família e os amigos pra curtir uma praia, lagoa, serra e muito mais. É hora de pegar o caiaque, a prancha de surfe, de stand paddle, a bicicleta e aproveitar o que a época mais quente do ano pode nos oferecer.

Mas, antes de pegar a estrada você sabe o que diz as regras do Conselho Nacional de Trânsito sobre o transporte de carga externa em veículos leve?

Confira o que diz o Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução nº 577/81, e evite transtornos e multas pelo caminho.

 

Resolução nº 577/81 permite:

 

Art. 1º - O transporte de cargas acondicionadas de bagageiros e de equipamentos e utilidades indivisíveis presos a suportes apropriados, devidamente afixados na parte superior externa da carroceria.

- O bagageiro com carga na altura máxima de cinqüenta (50) centímetros e suas dimensões, não ultrapassarão comprimento e largura da parte superior da carroceria.

- As dimensões dos equipamentos e utilidades, indivisíveis, não excederão à largura e comprimento total do veículo.

Art. 2º - Nenhuma carga, equipamento ou utilidade, poderá impedir a visibilidade do condutor.

Art. 3º - O disposto nesta Resolução poderá ser aplicada aos veículos de transporte coletivo de passageiros, se autorizado pelo poder concedente.

 

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